A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em ação coletiva, que o percentual máximo de multa a ser cobrada do consumidor em caso de cancelamento de viagem, pacote ou serviço turístico, a menos de 29 dias do dia da viagem, será, no máximo de 20% do valor do contrato, ficando condicionada a cobrança de valores superiores à comprovação de efetivos gastos irrecuperáveis pela agência de turismo.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, destacou que é direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, configuradas em prestações desproporcionais. (REsp 1580278).
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