Você sabia que o condômino inadimplente que reiteradamente não cumpre com seus deveres perante o condomínio, poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais? Foi esse o entendimento da Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1247020.
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