Você sabia que, independentemente de avisos dizendo o contrário, estacionamentos são responsáveis sim pelos objetos deixados no interior do veículo?

Esses avisos não têm qualquer validade, conforme estabelecido no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: “Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Depreende-se, pois, que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

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FONTE: Site migalhas.


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