Você sabia que, mesmo diante da dissolução do casamento, a sogra é para sempre?
Sogra é sempre motivo de brincadeiras e piadas, mas você sabia que, de acordo com o atual Código Civil Brasileiro, independentemente da relação que você tenha com sua sogra, está é para sempre, ou seja, literalmente “até que a morte os separe”? Isso porque, conforme estabelece o artigo 1595 do Código Civil, com os laços do casamento ou da união estável, a sogra e o sogro torna-se seu parente por afinidade, fato este que a converte em sua parente de primeiro grau, em linha reta.

Mas e se o casamento ou a união chegar ao fim? Esse vínculo não se desfaz? Bom, de acordo com o que estabelece o § 2º do citado artigo 1.595, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável

Assim, com o fim do casamento, apenas o vínculo entre cunhados se desfaz, mas as sogras continuam sendo eternas sogras. Logo, pense bem, pois caso você tenha um histórico de vários divórcios em sua vida, fique sabendo também que você acumulará sogras.


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